Visão Geral do Projeto


        A Contribuição Sindical prevista nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e nos artigos 8º e 149 da Constituição Federal, deverá ser descontada dos empregados no mês de março e recolhida em guia própria em qualquer agência bancária ou casa lotérica até o dia 30 de abril de cada ano.

A base de cálculo para o pagamento da Contribuição Sindical de cada empregado é a sua remuneração recebida no mês de março dividida por 30 (trinta), correspondente a um dia de trabalho, equivalente a 3,33% do salário desse mês.

A contribuição sindical não foi extinta, mas com a aprovação da reforma trabalhista o que mudou foi a forma de desconto. Para o empregador efetuar o desconto em folha de pagamento é necessário uma autorização do empregado.

Por esse motivo, recomendamos às Entidades empregadoras que consultem seus empregados antes de efetuar o desconto da Contribuição Sindical. Um simples formulário pode ser elaborado bastando constar o termo "Autorização de Desconto da Contribuição Sindical", com as opções "autorizo" e "não autorizo", e claro, os dados do empregado: "nome completo" e "CPF". Essa autorização dará garantias jurídicas para todas as partes: empregado, empregador e sindicato. 

Por fim, destacamos que os empregados que contribuem com suas entidades sindicais estão contribuindo para a manutenção dos seus direitos e os benefícios conquistados nas negociações coletivas. Em especial o SENALBA-DF, isenta da Cota Taxa Negocial prevista nos Acordos e Convenções Coletivas os trabalhadores que autorizaram o desconto da Contribuição Sindical. 


Veja o Oficio n 0º 12/2021 enviado aos empregadores e contadores

Veja mais nesse vídeo elaborado pela nossa Confederação CNTEEC https://www.facebook.com/watch/?v=212431659358311.

PASSO A PASSO PARA EMISSÃO DA GUIA

Lembramos que para obter a guia sindical será necessário acessar o site da CAIXA e qualquer problema encontrado como por exemplo site fora do ar ou navegador desatualizado, independe da vontade do SENALBA-DF e por isso deve ser buscada a solução através dos meios de contato disponibilizados pela própria CAIXA aos usuários (capitais e regiões metropolitanas 3004-1104 / demais regiões 0800-726-0104). Passos para imprimir a guia sindical:

- Link para o site da CAIXA:  https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do

- Se aparecer uma janela pedindo certificado digital pode cancelar/fechar pois não é necessário.

- Caso já seja cadastrado preencha CPF e senha ou e-mail e senha. Caso não possua cadastro deverá fazê-lo.

- Clicar em Emissão de Guias (primeira opção do lado esquerdo de cima para baixo).

- Clicar em Guia individual.

- Preencher os campos:

            * Tipo de Entidade Sindical: escolher Sindicato

            * Código da Entidade Sindical: preencher 01411-4

            * UF: escolher DF

            * Clicar em Confirmar

- Irá aparecer uma tabela com o nome do SENALBA-DF abreviado.

- Clicar no botão do lado esquerdo da tabela e depois em Confirmar.

- Irá aparecer uma tela com seis campos a serem preenchidos. Sendo que 02 já estão preenchidos com os dados do Sindicato conforme a tela anterior.

- Os outros 04 campos são para serem preenchidos com dados do Contribuinte (Empresa/Entidade):

            * Tipo de Identificação do Contribuinte: CNPJ ou CPF da Empresa/Entidade

            * Código de Identificação do Contribuinte: CNPJ ou CPF (conforme escolhido acima)

            * Tipo de Identificação da Entidade: Sindicato (já estará preenchido)

            * Código da Entidade Sindical: 01411-4  (já estará preenchido)

            * Data de Vencimento: 30/04/2021

            * Competência: 04/2021

            * Clicar em Confirmar

- Irá aparecer a tela Geração da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU para pagamento.

- Já estará preenchido o vencimento conforme informado na página anterior.

- Já estará preenchida a competência conforme informado na página anterior.

- Preencher o valor da contribuição a ser recolhida.

- Preencher Nome/Razão Social/Denominação Social da Empresa/Entidade.

- Já estará preenchido o CNPJ/CPF conforme escolhido na aba anterior.

- Preencher o CEP e clicar em BUSCAR ENDEREÇO.

- Não se preocupe porque o sistema da CAIXA não busca o número da rua.

- Pesquisar os 03 primeiros números do Código de Atividade do Contribuinte como informado no cartão do CNPJ da Empresa conforme o código e descrição da atividade econômica principal clicando em CONSULTAR CÓDIGOS.

- Ou clique em CONSULTAR CÓDIGOS e escolha o que mais se aproxima da atividade desenvolvida pela Empresa/Entidade.

- Preencher o número de empregados contribuintes incluídos na guia.

- Preencher o total da remuneração dos empregados contribuintes na guia.

- Preencher o total de empregados da Empresa/Entidade.

- Clique em Confirmar.

- Aparecerá na tela os dados já preenchidos com a solicitação de confirmação dos dados já digitados e visualizar a impressão da guia.

- Estando os dados corretos clicar em Visualizar Impressão.

- Configurar/escolher a impressora que pretende usar e imprimir.

- Nessa tela caso algum dado esteja incorreto ao invés de clicar em Visualizar Impressão clique em Retornar para fazer a correção.

- Feita a impressão da guia clique em SAIR.

 OBS.: O pagamento em atraso acarretará a incidência das correções previstas no artigo 600 da CLT.


  Click no link abaixo para acessar o site da CAIXA e gerar a guia para pagamento.

https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do

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