A Contribuição Sindical prevista nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e nos artigos 8º e 149 da Constituição Federal, deverá ser descontada dos empregados no mês de março e recolhida em guia própria em qualquer agência bancária ou casa lotérica até o dia 30 de abril de cada ano.
Deverão estar presente ambas as partes (empregado e empregador no ato da homologação) Atendimento por ordem de chegada! Horário: Seg. à Sex. 09h às 13h.
Ela é fundamental como suporte na luta por nossos direitos. Suporte necessário para que se possa fazer uma campanha vitoriosa. Já é difícil manter direitos, imagine avançar nas conquistas diante do poder patronal.
Descontada do empregado em folha de pagamento e repassada anualmente pelo empregador no valor de 1% do salário de cada empregado, após fechamento de CCT's - Convenções Coletivas de Trabalho e ACT's - Acordos Coletivos de Trabalho, disciplinada pela CLT, art. 513, alínea E.
É o acordo pelo qual o sindicato dos empregados e o sindicato patronal, estipulam condições de trabalho que devem ser respeitadas e cumpridas pelos empregados e pelos empregadores de toda a categoria que os sindicatos representam. (art. 611 e 612 da CLT).
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