Tendo em vista que após a decisão do STF sobre o Tema 935 (contribuição assistencial) algumas instituições de CURSOS LIVRES E IDIOMAS têm orientado seus empregados a enviarem ao SENALBA-DF cartas de oposição, como se o prazo para tanto estivesse aberto, o SENALBA-DF se vale deste comunicado para informar que não há nenhum prazo em curso.
Definido pela assembleia geral, o prazo para manifestação do direito de oposição já se encerrou, sendo consideradas INTEMPESTIVAS as cartas enviadas posteriormente a 15/01/2024
Feito o devido esclarecimento, recomendamos que as Instituições de Cursos livres, idiomas e escritórios de Contabilidade façam o desconto e o repasse da contribuição dos trabalhadores que não se opuseram no prazo legal já informado conforme prevê a cláusula 37 da CCT - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024 a todos em diversas oportunidades, não possuindo validade alguma as cartas enviadas APÓS O PRAZO 15/01/2024
Por fim, informamos que o SENALBA-DF adotará as medidas legais cabíveis contra as Instituições de CURSOS LIVRES, IDIOMAS e Escritórios de Contabilidade que estiverem estimulando o envio destas cartas de oposição extemporâneas, sem prejuízo da comunicação ao MPT e do MP Criminal para a fiscalização desta situação.
Cordialmente,
DIRETORIA – SENALBA-DF
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