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SENALBA-DF – ORIENTAÇÃO SOBRE FÉRIAS NORMAIS E COLETIVAS NO FINAL DO ANO

Após a reforma trabalhista de 2017, o Artigo 134 da CLT, que trata da concessão de férias, passou a vigorar com três alterações relevantes: 1) Fracionamento em até três períodos, desde que haja concordância do empregado, sendo: • um período mínimo de 14 dias corridos, e • os demais não inferiores a 5 dias cada. 2) Empregados com mais de 50 anos também podem parcelar as férias. **3) É vedado o início das férias nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal remunerado (DSR).

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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL 2023/24 – PRAZO ENCERRADO PARA ENTREGA DE CARTAS DE OPOSIÇÃO

Tendo em vista que após a decisão do STF sobre o Tema 935 (contribuição assistencial) algumas instituições de CURSOS LIVRES E IDIOMAS têm orientado seus empregados a enviarem ao SENALBA-DF cartas de oposição, como se o prazo para tanto estivesse aberto, o SENALBA-DF se vale deste comunicado para informar que não há nenhum prazo em curso.

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