Milhões de trabalhadores e trabalhadoras formais, com carteira assinada, poderão ser beneficiados caso o Supremo Tribunal Federal (STF) mude o índice de correção monetária mensal dos saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O julgamento está marcado para o dia 20 de abril deste ano.
Neste dia, o STF vai julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que contesta o uso da Taxa Referencial (TR) para a correção dos saldos do FGTS e propõe que seja feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice oficial da inflação do país.
A mudança do índice significa mais dinheiro para o trabalhador. A TR mensal ficou em 0,17% em dezembro do ano passado. Já o IPCA acumulado de 2022 alcançou 5,78%. Este é o tamanho da diferença que o trabalhador terá a receber se a decisão do STF for a seu favor.
A revisão com base no novo índice, porém, só valerá para quem tem ou teve contas no FGTS com depósitos desde 1999. Para quem trabalha com registro desde essa época e nunca sacou o saldo do FGTS, a decisão poderia significar a reposição de mais de 20 anos de perdas monetárias.
Vale lembrar que “o total que cada trabalhador poderia receber depende do saldo que tinha, por quanto tempo o dinheiro esteve na conta”, diz o advogado especialista em Direito do Trabalho, José Eymard Loguércio, do escritório LBS Advogados, que presta assessoria jurídica à CUT.
Ele alerta que qualquer informação sobre valores individuais dadas por meio de sites é pura especulação.
O advogado explica que, caso a decisão seja favorável aos trabalhadores, será necessário fazer um cálculo dos saldos de contas ativas e inativas durante o período. Assim, se o trabalhador foi registrado em carteira e teve depósitos no FGTS durante, por exemplo, dois anos, depois sacou o dinheiro porque foi demitido, a correção será aplicada durante o tempo em que a conta esteve ativa e com saldo.
Segundo cálculos da Advocacia Geral da União (AGU), a Caixa Federal poderá ter de pagar cerca de R$ 300 bilhões a esses trabalhadores. O valor se refere à reposição da inflação do período em que trabalhadores tiveram saldo nas contas do FGTS.
A ação
A ADIN nº 5090, parada há três anos no STF, contesta o uso da TR como índice de correção do fundo, pois é inferior à inflação, fazendo com que o saldo seja menor a cada ano. A TR, que passou a corrigir o FGTS, em 1991, foi perdendo rentabilidade ao longo dos anos.
Os índices da TR são menores do que os da inflação, desde setembro de 2012 e já chegou a ser de menos de 1%. A reivindicação é de que a taxa de correção seja baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (INPCA-E).
O julgamento da ação já foi adiado três vezes. Havia sido agendado para dezembro de 2019, depois para em maio de 2020, e a última para maio de 2021.
Reposição
A Lei nº 8.036/90, que regulamenta o FGTS, estabelece juros moratórios de 3% ano e a atualização monetária que sempre foi fixada, ao longo dos anos, por legislação própria, sem definição de índice na Lei nº 8.036/90. Considerando a remuneração total (TR+3%) em relação ao INPC, as perdas/ganhos anuais são:
A correção das contas do FGTS feita pela TR ficou abaixo da inflação?
Sim. Entre 1991e 2012, tudo que foi corrigido pela TR ficou abaixo do índice de inflação. Somente nos anos de 1992, 1994, 1995, 1996, 1997 e 1998, a TR ficou acima dos índices de inflação.
Então, minha conta no FGTS perdeu?
Sim. A partir de 1991, quando foi criada a TR. Veja as perdas/ganhos anuais em relação ao INPC-IBGE.
Quanto minha conta de FGTS perdeu?
Cada cálculo é individual, dependerá do período de recolhimento, se houve saque ao longo do tempo, para depois aplicar o índice correspondente. É bom esclarecer que as diferenças em reais nas contas individuais não são muito altas. Veja os exemplos:
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