A Contribuição Sindical prevista nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e nos artigos 8º e 149 da Constituição Federal, deverá ser descontada dos empregados no mês de março e recolhida em guia própria em qualquer agência bancária ou casa lotérica até o dia 30 de abril de cada ano.
É imprescindível a apresentação de todos os documentos abaixo e a presença das duas partes (empregado e empregador) para o atendimento no setor de homologação.
Tendo em vista que após a decisão do Superior Tribunal Federal - STF sobre o tema 935 (contribuição assistencial/ taxa negocial), algumas instituições têm orientado seus empregados a enviarem ao SENALBA-DF cartas de oposição como se não houvesse limite de prazo para se opor. O SENALBA-DF informa que o prazo está encerrado desde o dia 10/09/2025 de acordo com a previsão na cláusula 53º da Convenção Coletiva de Trabalho - CCT SENALBA-DF e SECRASO-DF 2025/2026. MR053414/2025 - Nº processo: 19964.211771/2025-27/MTE.
É o acordo pelo qual o sindicato dos empregados e o sindicato patronal, estipulam condições de trabalho que devem ser respeitadas e cumpridas pelos empregados e pelos empregadores de toda a categoria que os sindicatos representam. (art. 611 e 612 da CLT).
Descontada do empregado em folha de pagamento e repassada anualmente pelo empregador no valor de 1% do salário de cada empregado, após fechamento de CCT's - Convenções Coletivas de Trabalho e ACT's - Acordos Coletivos de Trabalho, disciplinada pela CLT, art. 513, alínea E.
Ela é fundamental como suporte na luta por nossos direitos. Suporte necessário para que se possa fazer uma campanha vitoriosa. Já é difícil manter direitos, imagine avançar nas conquistas diante do poder patronal.
Tendo em vista que após a decisão do Superior Tribunal Federal - STF sobre o tema 935 (contribuição assistencial/ taxa negocial), algumas instituições têm orientado seus empregados a enviarem ao SENALBA-DF cartas de oposição como se não houvesse limite de prazo para se opor. O SENALBA-DF informa que o prazo está encerrado desde o dia 10/09/2025 de acordo com a previsão na cláusula 53º da Convenção Coletiva de Trabalho - CCT SENALBA-DF e SECRASO-DF 2025/2026. MR053414/2025 - Nº processo: 19964.211771/2025-27/MTE.
Tendo em vista que após a decisão do Superior Tribunal Federal - STF sobre o tema 935 (contribuição assistencial/ taxa negocial), algumas instituições têm orientado seus empregados a enviarem ao SENALBA-DF cartas de oposição como se não houvesse limite de prazo para se opor. O SENALBA-DF informa que o prazo está encerrado desde o dia 10/09/2025 de acordo com a previsão na cláusula 53º da Convenção Coletiva de Trabalho - CCT SENALBA-DF e SECRASO-DF 2025/2026. MR053414/2025 - Nº processo: 19964.211771/2025-27/MTE.
Tendo em vista que após a decisão do Superior Tribunal Federal - STF sobre o tema 935 (contribuição assistencial/ taxa negocial), algumas instituições têm orientado seus empregados a enviarem ao SENALBA-DF cartas de oposição como se não houvesse limite de prazo para se opor. O SENALBA-DF informa que o prazo está encerrado desde o dia 10/09/2025 de acordo com a previsão na cláusula 53º da Convenção Coletiva de Trabalho - CCT SENALBA-DF e SECRASO-DF 2025/2026. MR053414/2025 - Nº processo: 19964.211771/2025-27/MTE.