Com relação a CCT- SENALBA E SINDELIVRE-DF 2025/2026, MR053170/2025 Nº DO PROCESSO:19964.212370/2025-94 /MTE. o prazo ainda está em aberto até 29/09/2025. Conforme prevê a cláusula 43º da CCT
Feito os devidos esclarecimentos, recomendamos que as instituições/empresas e os escritórios de Contabilidade vinculadas às duas convenções SENALBA-DF e SECRASO-DF , como também SENALBA-DF e SINDELIVRE-DF, façam o desconto e o repasse da contribuição/TAXA NEGOCIAL dos trabalhadores que não se opuseram no prazo legal já informado, conforme preveem as CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO 2025/2026.
Por fim, informamos que o SENALBA-DF adotará as medidas legais cabíveis contra as instituições e escritórios de contabilidade que estiverem estimulando o envio destas cartas de oposição extemporâneas, sem prejuízo da comunicação ao MPT-DF e ao MTE para a fiscalização desta situação e a prática antissindical.
Cordialmente,
DIRETORIA – SENALBA-DF