A Contribuição Sindical prevista nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e nos artigos 8º e 149 da Constituição Federal, deverá ser descontada dos empregados no mês de março e recolhida em guia própria em qualquer agência bancária ou casa lotérica até o dia 30 de abril de cada ano.
A base de cálculo para o pagamento da Contribuição Sindical de cada empregado é a sua remuneração recebida no mês de março dividida por 30 (trinta), correspondente a um dia de trabalho, equivalente a 3,33% do salário desse mês.
A contribuição sindical não foi extinta, mas com a aprovação da reforma trabalhista o que mudou foi a forma de desconto. Para o empregador efetuar o desconto em folha de pagamento é necessário uma autorização do empregado.
Por esse motivo, recomendamos às Entidades empregadoras que consultem seus empregados antes de efetuar o desconto da Contribuição Sindical. Um simples formulário pode ser elaborado bastando constar o termo "Autorização de Desconto da Contribuição Sindical", com as opções "autorizo" e "não autorizo", e claro, os dados do empregado: "nome completo" e "CPF". Essa autorização dará garantias jurídicas para todas as partes: empregado, empregador e sindicato.
Por fim, destacamos que os empregados que contribuem com suas entidades sindicais estão contribuindo para a manutenção dos seus direitos e os benefícios conquistados nas negociações coletivas. Em especial o SENALBA-DF, isenta da Cota Taxa Negocial prevista nos Acordos e Convenções Coletivas os trabalhadores que autorizaram o desconto da Contribuição Sindical.
Lembramos que para obter a guia sindical será necessário acessar o site da CAIXA e qualquer problema encontrado como por exemplo site fora do ar ou navegador desatualizado, independe da vontade do SENALBA-DF e por isso deve ser buscada a solução através dos meios de contato disponibilizados pela própria CAIXA aos usuários (capitais e regiões metropolitanas 3004-1104 / demais regiões 0800-726-0104). Passos para imprimir a guia sindical:
- Se aparecer uma janela pedindo certificado digital pode cancelar/fechar pois não é necessário.
- Caso já seja cadastrado preencha CPF e senha ou e-mail e senha. Caso não possua cadastro deverá fazê-lo.
- Clicar em Emissão de Guias (primeira opção do lado esquerdo de cima para baixo).
- Clicar em Guia individual.
- Preencher os campos:
* Tipo de Entidade Sindical: escolher Sindicato
* Código da Entidade Sindical: preencher 01411-4
* UF: escolher DF
* Clicar em Confirmar
- Irá aparecer uma tabela com o nome do SENALBA-DF abreviado.
- Clicar no botão do lado esquerdo da tabela e depois em Confirmar.
- Irá aparecer uma tela com seis campos a serem preenchidos. Sendo que 02 já estão preenchidos com os dados do Sindicato conforme a tela anterior.
- Os outros 04 campos são para serem preenchidos com dados do Contribuinte (Empresa/Entidade):
* Tipo de Identificação do Contribuinte: CNPJ ou CPF da Empresa/Entidade
* Código de Identificação do Contribuinte: CNPJ ou CPF (conforme escolhido acima)
* Tipo de Identificação da Entidade: Sindicato (já estará preenchido)
* Código da Entidade Sindical: 01411-4 (já estará preenchido)
* Data de Vencimento: 30/04/2021
* Competência: 04/2021
* Clicar em Confirmar
- Irá aparecer a tela Geração da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU para pagamento.
- Já estará preenchido o vencimento conforme informado na página anterior.
- Já estará preenchida a competência conforme informado na página anterior.
- Preencher o valor da contribuição a ser recolhida.
- Preencher Nome/Razão Social/Denominação Social da Empresa/Entidade.
- Já estará preenchido o CNPJ/CPF conforme escolhido na aba anterior.
- Preencher o CEP e clicar em BUSCAR ENDEREÇO.
- Não se preocupe porque o sistema da CAIXA não busca o número da rua.
- Pesquisar os 03 primeiros números do Código de Atividade do Contribuinte como informado no cartão do CNPJ da Empresa conforme o código e descrição da atividade econômica principal clicando em CONSULTAR CÓDIGOS.
- Ou clique em CONSULTAR CÓDIGOS e escolha o que mais se aproxima da atividade desenvolvida pela Empresa/Entidade.
- Preencher o número de empregados contribuintes incluídos na guia.
- Preencher o total da remuneração dos empregados contribuintes na guia.
- Preencher o total de empregados da Empresa/Entidade.
- Clique em Confirmar.
- Aparecerá na tela os dados já preenchidos com a solicitação de confirmação dos dados já digitados e visualizar a impressão da guia.
- Estando os dados corretos clicar em Visualizar Impressão.
- Configurar/escolher a impressora que pretende usar e imprimir.
- Nessa tela caso algum dado esteja incorreto ao invés de clicar em Visualizar Impressão clique em Retornar para fazer a correção.
- Feita a impressão da guia clique em SAIR.
OBS.: O pagamento em atraso acarretará a incidência das correções previstas no artigo 600 da CLT.
Click no link abaixo para acessar o site da CAIXA e gerar a guia para pagamento.