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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL


Descontada do empregado em folha de pagamento e repassada anualmente pelo empregador no valor de 1% do salário de cada empregado, após fechamento de CCT's - Convenções Coletivas de Trabalho e ACT's - Acordos Coletivos de Trabalho, disciplinada pela CLT, art. 513, alínea E.


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