ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA


Considerando o compromisso da entidade sindical com a ampla participação da categoria nas deliberações coletivas, inclusive mediante a utilização de meios digitais para coleta prévia de reivindicações; Considerando a observância das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), assegurando o tratamento adequado das informações dos trabalhadores; Considerando a necessidade de transparência, publicidade e efetiva participação dos representados nos atos assembleares; O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE BRASÍLIA - DF, por seu Presidente infra-assinado, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca todos os trabalhadores da categoria para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 10 de abril de 2026, na forma virtual, através do link https://meet.google.com/gsj-axpk-efw

 presencialmente na sede do SINDICATO SRTV/S, QUADRA 701, CONJ. L, BLOCO 02, Nº 30, ED. ASSIS CHATEAUBRIAND, S/L 22/23 - Auditório, às 08:00 horas em primeira convocação e de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto Social às 08:30 horas em segunda convocação, tudo em conformidade com os artigos 611-A, 612, 615 e 859 da CLT. A deliberação será sobre a seguinte ordem do dia: 01) Apresentação e deliberação sobre conteúdo da Pauta de Reivindicações data base 2026/2027 a ser encaminhada para as empresas/instituições, ou ao sindicato Patronal, para as negociações coletivas para o ano de 2026/2027, contendo cláusulas econômicas e sociais, visando a celebração de Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho. 02) delegar poderes para a diretoria do sindicato coordenar as negociações coletivas com as Empresas/instituições da base, ou com o sindicato patronal, bem como ajuizar Acordo e/ou Convenção Coletiva de Trabalho. Ainda, caso seja necessário, ajuizar Dissídio Coletivo, bem como tomar quaisquer medidas judiciais e/ou administrativas e, ainda, deflagrar greve nos termos da lei 7.783/89 caso resultem infrutíferas as negociações coletivas; 03) Autorização para que o Sindicato possa adaptar, modificar, suprimir ou acrescentar qualquer das reivindicações para efeito de negociação; 04) Apresentação, discussão e deliberação sobre o percentual ou valor da Contribuição Assistencial/Taxa negocial, que é constitucional, nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Embargos de Declaração no ARE 1.018.459 (Tema 935); 5) Apresentação, discussão e deliberação sobre os critérios e procedimentos para o exercício do direito de oposição pelos trabalhadores não sindicalizados, nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Embargos de Declaração no ARE 1.018.459 (Tema 935); 06) Discussão, deliberação e autorização prévia expressa dos trabalhadores da empresa, filiados ou não ao sindicato, para a anuência do desconto desses trabalhadores à Contribuição Sindical cuja formalidade foi alterada com o advento da lei 13.467/2017 (art. 578 e 579 da CLT); 08) manutenção da assembleia em caráter permanente até o término das negociações e assinatura do instrumento coletivo; 07) Outras questões de interesse da categoria profissional. AS DELIBERAÇÕES SERÃO REALIZADAS POR ACLAMAÇÃO OU VOTAÇÃO ATRAVÉS DA FERRAMENTA UTILIZADA. Na ausência de manifestação em sentido contrário, as deliberações sobre a pauta serão consideradas aprovadas.


Brasília, 31 de março de 2026

TARCÍSIO BRANDÃO MELO

President

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